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Constituição Federal

Título II

Dos direitos e garantias fundamentais

Art 5º Inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia na forma da lei, a proteção aos locais de culto e sua liturgias.

Sendo assim, ninguém tem o direito de acusar, condenar e difamar, sem que a outra parte tenha o direito de se defender e argumentar a favor de suas convicções religiosas. A acusação sem direito de réplica é própria de inescrupulosos que agem de má fé e não têm o amor de Deus no coração.